Taxas máximas dos créditos

Entrou em vigor a Janeiro do presente ano uma lei que estipulava a taxa de juro máxima para credito pessoal, crédito a habitação , credito automóvel e também para cartões de crédito.

A tabela abaixo apresenta os limites aplicados pela lei segmentado por tipo de crédito.

Categoria Estrutura de montante TAN média TAEG média TAEG máxima
Crédito Pessoal (45,6%)
- Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis 1,5% 5,8% 6,5% 8,7%
- Locação Financeira de Equipamentos 0,4% 3,9% 4,7% 6,3%
- Outros Créditos Pessoais 43,7% 11,0% 14,7% 19,6%
Crédito Automóvel (34,1%)
- Locação Financeira ou ALD: novos 5,5% 5,2% 6,0% 8,0%
- Locação Financeira ou ALD: usados 0,6% 6,7% 7,7% 10,3%
- Com reserva de propriedade e outros: novos 12,6% 7,1% 8,6% 11,5%
- Com reserva de propriedade e outros: usados 15,4% 10,0% 12,1% 16,1%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 20,3% 20,6% 24,6% 32,8%


Legenda: (i) TAN: taxa anual nominal que mede, em percentagem do valor do crédito, os encargos anuais com juros que lhe estão associados; (ii) TAEG: taxa anual de encargos efectiva global, que mede, em percentagem do valor do crédito, o custo total do crédito para o consumidor, incluindo juros, comissões, seguros obrigatórios e todos os outros encargos, actuais ou futuros, que tenham sido acordados entre o credor e o consumidor; (iii) TAEG máxima: TAEG média da categoria acrescida de 1/3, equivalente ao limite acima do qual as taxas serão consideradas de usura.

Os valores foram entretanto ajustados, pelo que é sugerido a que todos os que tenham créditos vão verificando estes ajustes por forma a se certificarem que não lhe estão a ser cobrados juros superiores aos máximos definidos por lei.

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